Tributação Alfandegária e Correios
O Decreto-Lei nº 1.804/80, que regulamenta as importações no Brasil, estabelece o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para compras internacionais. De acordo com as normas vigentes, remessas de até US$ 50,00 (dólares americanos) podem ser tributadas, conforme análise da Receita Federal, não havendo isenção automática. A maioria de nossos produtos encontra-se abaixo desse valor, o que reduz a possibilidade de tributações mais elevadas.
Em alguns casos, o status “Problemas Fiscais” pode estar relacionado ao Protocolo ICMS nº 021/2011, que prevê a cobrança de ICMS no estado de destino. Nessa situação, a mercadoria pode ficar retida na SEFAZ até a conclusão dos procedimentos fiscais.
Caso seu pedido seja tributado, entre em contato conosco para que possamos orientar e tentar minimizar a cobrança, quando possível. Se a cobrança for inevitável, o pagamento dos tributos será de responsabilidade do consumidor final, conforme a legislação brasileira.
Pedimos que acompanhe o rastreamento do pedido em nossa plataforma. Após a liberação, solicitaremos prioridade na entrega.
Agradecemos a compreensão e pedimos desculpas por qualquer transtorno.